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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
NOTA PARA A IMPRENSA
Convenção da ONU contra Corrupção entra em vigor
Documento foi assinado pelo Brasil e mais 139 países
Viena, 14 de dezembro de 2005 - A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção entra em vigor hoje, 14 de dezembro de 2005. Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em outubro de 2003, a Convenção já foi adotada por 140 países e ratificada por 38. O Brasil é signatário da Convenção e ratificou o documento em junho deste ano.
O documento é o primeiro instrumento legal e global desenvolvido para ajudar as Nações-Membro a combater a corrupção nos setores público e privado. "As riquezas dos países são saqueadas por líderes corruptos, enquanto que no mundo corporativo muitos acionistas são roubados por executivos corruptos. A Convenção demonstra que a comunidade internacional não tolera mais práticas corruptas novas e antigas, locais ou globais", afirma Antonio Maria Costa, diretor executivo do UNODC, entidade da ONU responsável pela implementação da Convenção em todo o mundo. "A Convenção proporciona as ferramentas legais que os países precisam para enfrentar a corrupção e transformar suas economias", acrescentou Costa.
Destaques - A Convenção traz uma abordagem integrada e balanceada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos.
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Prevenção
: A criação de agências anticorrupção e maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos são medidas fundamentais para prevenir a corrupção. Essas ações devem envolver o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. O setor privado deve adotar boas práticas comerciais com o Estado e entre as empresas. Os países signatários precisam mobilizar organizações não-governamentais e a sociedade civil na prevenção à corrupção.
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Criminalização
: Os países signatários devem penalizar diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. Isso inclui não apenas as formas clássicas de corrupção, como suborno e desvio de dinheiro público, mas também o tráfico de influência, a obstrução da justiça, a lavagem de dinheiro e a legalização de ativos obtidos ilicitamente.
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Cooperação internacional
: A Convenção a cooperação entre os países para a prevenção, a investigação e a adoção de procedimentos judiciais. Os países se comprometem a facilitar o compartilhamento de provas e evidências a serem utilizadas pelos tribunais, assim como a extradição de pessoas condenadas. Também devem apoiar o rastreamento e o confisco de ativos obtidos por meio da corrupção.
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Recuperação de ativos
: Esse é um princípio fundamental da Convenção, pois a recuperação de ativos é fundamental para os países nos quais a corrupção drena as riquezas nacionais e diminui os investimentos. Dinheiro e bens públicos desviados para o exterior devem retornar ao país que solicita a recuperação desses ativos. Para os outros delitos que envolvam bens públicos, eles serão restituídos ao país que comprove a propriedade dos ativos ou se país requerido reconhecer os danos causados pelos atos de corrupção no país requerente. Também é previsto o retorno dos bens aos seus legítimos proprietários e a indenização às eventuais vítimas.
"As novas formas de se lidar com a recuperação de recursos representa uma importante mudança. O fato de que ninguém no mundo estará isento da obrigação de prestar contas sobre seus ganhos e que velhas desculpas, como o sigilo bancário, não serão mais impedimentos, é uma ajuda fundamental na prevenção da corrupção", afirma Antonio Maria Costa.
Para ele, "os países estão intimados a devolver o dinheiro e outros recursos obtidos por meio da corrupção para o país do qual eles foram roubados". O diretor executivo do UNODC considera atitude é "um aviso para funcionários corruptos que acham que estarão livres de punição depositando recursos ilícitos no estrangeiro". Segundo Costa, "isso também é uma mensagem de esperança para milhões de pessoas que se frustram toda vez que vêem seu país ser roubado por criminosos".
O diretor executivo do UNODC pediu ainda que todos países membros da ONU ratifiquem a Convenção, pois sua implementação - que agora está sob responsabilidade dos países signatários - será inútil se o texto não for aplicado globalmente. "Esse novo instrumento é apenas o começo dos nossos redobrados esforços para prevenir e combater a corrupção. Devemos nos certificar de que esse momento de negociação e entrada em vigor não se dissipe com o tempo", comenta.
O UNODC tem apoiado países no desenvolvimento de estratégias anticorrupção, implementando medidas de prevenção e fortalecendo as instituições necessárias para se combater a corrupção com eficiência.
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