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Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

A corrupção afeta os pobres desproporcionalmente desviando verbas  para o desenvolvimento, comprometendo a habilidade governamental de prover serviços essenciais, alimentando a desigualdade e injustiça, e desencorajando investimentos e apoio externos.

Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, em seu discurso sobre a adoção da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

 Convenção das Nações Unidas contra a corrupção

arquivo PDF (em português)

Texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em outros idiomas

Arquivos PDF em  inglês  /   francês  / espanhol  /  árabe  /  russo  /  chinês

 

Histórico

Destaques da Convenção

Material de Imprensa

Documentação Disponível

 


Histórico

Na resolução 55/61 de Quatro de dezembro de 2000, a Assembléia Geral da ONU reconheceu a necessidade de se criar um instrumento legal internacional eficaz para o combate à corrupção, independente da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Sendo assim, decidiu estabelecer um comitê para negociação desse instrumento em Viena, por meio do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). O texto da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi negociado em sete sessões do comitê, entre os dias 21 de janeiro de 2002 e 1 de outubro de 2003.

A Convenção aprovada pelo comitê foi adotada pela Assembléia Geral da ONU pela resolução 58/4 de 31 de outubro de 2003. A Assembléia Geral, em sua resolução 57/169 de 18 de dezembro de 2002, aceitou a oferta do governo do México de sediar, em Mérida, uma conferência com o intuito de assinar a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção. A Assembléia convidou todos os paises para comparecerem à conferência.

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Destaques da Convenção

Prevenção

A prevenção é a melhor forma de evitar atos de corrupção. Um capítulo inteiro da Convenção É dedicado à prevenção, com medidas dirigidas aos setores publico e privado. Isso inclui modelos de políticas preventivas, tais como o estabelecimento de órgãos anticorrupção e maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos. O Poder Público deve esforçar-se para garantir que seus serviços estejam sujeitos a mecanismos de salvaguarda que promovam eficiência e transparência. O recrutamento de funcionários públicos deve ter como base o mérito e a qualidade dos candidatos. Uma vez admitidos, esses funcionários devem se submeter a códigos de conduta, à divulgação do seu patrimônio e a medidas disciplinares apropriadas. Transparência e prestação de contas em relação às finanças publicas também devem ser promovidas. Exigências especificas devem ser estabelecidas para a prevenção da corrupção em áreas críticas do setor publico, tais como o Judiciário e Ministério Publico. Aqueles que usam serviços públicos devem esperar um padrão de conduta elevado por parte dos funcionários do Estado.

A prevenção da corrupção publica requer o esforço de todos os membros da sociedade. Por esse motivo, a Convenção convida os paises a promover ativamente a participação de organizações não-governamentais e da sociedade civil organizada na prevenção desse problema. O artigo cinco da Convenção estimula cada pais signatário a estabelecer e promover práticas eficazes que visem a prevenção da corrupção, como aumentar a consciência publica sobre o tema.

Criminalização

A Convenção exige que os paises relacionem diferentes tipos de crime e ofensas a atos de corrupção, caso isso já não esteja previsto pelas leis nacionais. A convenção é inovadora uma vez que criminaliza não apenas formas básicas de corrupção, como suborno e desvio de fundos públicos. Trafico de influencia, proteção e cobertura de atos de corrupção, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos ilícitos obtidos por meio de corrupção também são criminalizados pela convenção. Outras infrações previstas lidam com as áreas problemáticas de corrupção no setor privado.

Cooperação internacional

Os paises signatários concordaram em cooperar entre si em todos os aspectos da luta contra a corrupção, incluindo prevenção, investigação e punição dos transgressores. Eles se comprometem a desenvolver mecanismos de assistência legal e mutua para coleta e transferência de evidencias que podem ser usadas em julgamentos, assim como para extraditar infratores. Os paises também são estimulados a adotar medidas que facilitem rastrear, congelar, apreender e confiscar os rendimentos da corrupção.

Recuperação de ativos

Apos extensa negociação, os paises signatários concordaram que a recuperação de ativos é o principio fundamental da Convenção. Essa é uma questão particularmente importante para muitos paises em desenvolvimento, onde os altos níveis de corrupção comprometem a riqueza nacional e tornam escassos recursos públicos extremamente necessários. Para chegar a esse acordo, foram realizadas intensas negociações, uma vez que os paises que querem recuperar ativos ilícitos tiveram que adaptar suas necessidades às salvaguardas legais dos demais paises.

A convenção estabelece diferentes condições para facilitar a cooperação e a assistência entre os paises signatários. Ativos adquiridos a partir do desvio de recursos públicos devem retornar aos paises prejudicados. Também é necessário que o Estado requisitante comprove a propriedade sobre os bens desviados e os danos causados pelos atos de corrupção. Em todos os outros casos, é dada prioridade ao retorno dos ativos confiscados para o Estado requerente, para os legítimos proprietários ou em reparação aos danos das vítimas.

Condições efetivas para a recuperação de ativos auxiliarão os países a reparar os efeitos da corrupção e, ao mesmo tempo, tornar claro para funcionários corruptos de que não haverá lugares onde possam esconder seus recursos ilícitos.

Ainda sobre a recuperação de ativos, a convenção determina, entre outras coisas, que em terminologias diferentes nas legislações nacionais não devem ser consideradas quando a dupla criminalizacão for um requisito.

Mecanismos de implementação

A Convenção necessita de 30 ratificações para entrar em vigor, e uma comissão de Estados signatários foi estabelecida para inspecionar a implementação e facilitar atividades exigidas pelo texto assinado na cidade de Mérida.

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Material de imprensa

As Nações Unidas contra a Corrupção: uma resposta global é um desafio global
( Inglês) ( Francês) ( Espanhol)

Convenção contra a Corrupção: Perguntas e respostas

( Inglês) ( Francês) ( Espanhol)

Destaques da Convenção

( Inglês) ( Francês) ( Espanhol)

Discurso do Secretário-Geral da ONU sobre a adoção da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção (em inglês)

Discursos do Vice-Secretário Geral das Nações Unidas e Diretor Executivo do UNODC, Antônio Maria Costa

( Inglês) ( Francês) ( Espanhol)

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Documentação disponível

Toda documentação abaixo está em inglês

Paises signatários 

Grupo intergovernamental de especialistas envolvidos na preparação dos Termos de Referencia para a negociação da Convenção contra Corrupção 
(Viena, 30 de julho a 3 de agosto de 2001)

Encontro preparatório do comitê de negociação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção  
(Buenos Aires, 4-7 de dezembro de 2001)

Comitê de Negociação da Convenção contra Corrupção

Conferencia Política para assinatura da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção 
(Mérida, México, 9-11 de dezembro de 2003)

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